Decreto nº 4.568/2020
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.568- R, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2020-1GFFG, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/02/2020)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDURB Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEDURB Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64
TOTAL GERAL - 02 - 4.956,44
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDURB Assessor Especial Nível 1 QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44
TOTAL GERAL - 02 - 4.930,11
Economia Gerada: R$ 26,33 (vinte e seis reais e trinta e três centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.