Decreto nº 4.569/2020
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.569- R, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, Secretaria de Esportes e Lazer - SESPORT e Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/02/2020)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ESESP Motorista de Gabinete ESP-06 1 901,94 901,94
FAMES Motorista de Gabinete III FAM-07 1 692,44 692,44
FAPES Motorista de Gabinete QC-04 1 901,94 901,94
IJSN Motorista IP-06 1 914,87 914,87
INCAPER Motorista de Gabinete IV QC-04 1 901,94 901,94
SEJUS Motorista de Gabinete IV QC-04 9 901,94 8.117,46
APEES Motorista Gabinete III QC-05 1 692,44 692,44
SEAG Motorista Gabinete III QC-05 1 692,44 692,44
SECTI Motorista Gabinete IV QC-04 1 901,94 901,94
SESPORT Motorista Gabinete IV QC-04 1 901,94 901,94
Total Geral - 18 15.619,35
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ESESP Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
FAMES Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
FAPES Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
IJSN Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
INCAPER Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
APEES Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SEAG Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SECTI Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SESPORT Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SEG Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 3 116,76 350,28
Total Geral - 13 15.610,08
Economia Gerada: R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.