Decreto nº 4.573/2020
Altera o Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019.
DECRETO Nº 4.573- R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2019-CLQ15, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2019, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º [ ... ]
[ ... ]
§ 5º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até o dia 17 de dezembro de 2020, serão canceladas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no dia 18 de dezembro de 2020, por meio de rotina automática no SIGEFES.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/02/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4532/2019 de 05/11/2019