Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.574/2020

Revoga o art. 7º do Decreto nº 4491-R, de 29 de agosto de 2019, que institui o Programa Agenda Mulher.

DECRETO Nº 4.574- R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Revoga o art. 7º do Decreto nº 4491 -R, de 29 de agosto de 2019, que institui o Programa Agenda Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e, com as informações constantes do processo nº 2019-47T2G, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 4491 -R, de 29 de agosto de 2019, que institui o Programa Agenda Mulher.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/02/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4491/2019 de 29/08/2019