Decreto nº 4.575/2020
Altera o Decreto nº 2.027-R, de 19 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
DECRETO Nº 4.575- R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 2.027 -R, de 19 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e em consonância com as disposições do art. 8º da Lei Federal nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, do art. 13 do Decreto Federal nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004 e do art. 1º da Portaria nº 256, de 19 de março de 2010, e com as informações constantes do processo nº 51518872, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.027 -R, de 19 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, que será integrado por representantes dos órgãos:
I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES:
a) Coordenador(a) Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
II - Secretaria de Estado da Educação - SEDU:
a) Coordenador(a) Estadual do Programa Bolsa Família na Educação;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA:
a) Coordenador(a) Estadual do Programa Bolsa Família na Saúde.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por meio de Portaria emanada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, após a prévia indicação dos representantes das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde." (NR)
"Art. 2º O Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenado pela SETADES, por meio de seu representante." (NR)
"Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - promover ações de sensibilização e articulação com as esferas estadual e municipal para a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - promover a articulação com as esferas estadual e municipal para a gestão das condicionalidades e acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
III - disponibilizar apoio técnico-institucional aos municípios no que se refere à gestão de condicionalidades, à sistematização e análise dessas informações;
IV - participar de eventos locais, regionais e/ou nacionais
sobre o Programa Bolsa Família, a serem realizados e/ou disponibilizados pelo Governo Federal ou por outros órgãos, para qualificação técnica e apoio à gestão intersetorial;
V - elaborar anualmente o Plano de Trabalho da gestão estadual do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, de maneira articulada e integrada, levando em consideração as demandas e as necessidades da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família na Assistência Social, Educação e Saúde;
VI - apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família, disponibilizando informações referentes à sua gestão, para subsidiá-las
as em suas atividades/ações de acompanhamento e fiscalização do Programa; e
VII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal para a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, objetivando o aperfeiçoamento e melhorias de sua gestão e execução, de acordo com as finalidades estabelecidas em legislação própria." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os:
I - Decreto nº 2.992 -R, de 05 de abril de 2012;
II - Decreto nº 3.286 -R, de 19 de abril de 2013;
III - Decreto nº 3.521 -R, de 03 de fevereiro de 2014;
IV - Decreto nº 4.301 -R, de 31 de agosto de 2018;
V - Decreto nº 4.325 -R, de 09 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/02/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5261/2022 de 29/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008
Decreto nº 2992/2012 de 05/04/2012
Decreto nº 3286/2013 de 19/04/2013
Decreto nº 3521/2014 de 03/02/2014
Decreto nº 4301/2018 de 31/08/2018
Decreto nº 4325/2018 de 09/11/2018