Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.577/2020

Altera o Decreto nº 3388-R, de 24 de setembro de 2013, no que dispõe sobre o Programa Jovens Valores e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.577- R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 3388 -R, de 24 de setembro de 2013, no que dispõe sobre o Programa Jovens Valores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-2W0PH, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.388 -R, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. [ ... ]

[ ... ]

§ 4º Ficam autorizadas, vagas de estágio do Programas Jovens Valores para preenchimento exclusivo por estudantes da rede pública estadual de ensino médio, matriculados nas Escolas de Tempo Integral de 07 (sete) horas, que serão classificados de acordo com o disposto no artigo 20 deste Decreto." (NR)

"Art. 20. [ ... ]

[ ... ]

IV - evasão escolar da unidade em que estiver matriculado.

[ ... ]." (NR)

"Art. 22. Para o atendimento do Programa Jovens Valores, o quantitativo de 3.292 vagas de estágio na Administração Pública Direta e Indireta, bem como o controle e a sua distribuição, será definido em ato próprio e exclusivo da SEGER." (NR)

Art. 2º A partir da publicação do ato a que se refere o art. 22 do Decreto nº 3.388 -R, de 2013, alterado pelo art. 1º deste Decreto, ficam revogados:

I - Decreto nº 1195 -S, de 06 de novembro de 2009, republicado em 13 de novembro de 2009;

II - Decreto nº 1.340 -S, de 17 de junho de 2011;

III - Decreto nº 620 -S, de 19 de abril de 2012;

IV - Decreto nº 1.335 -S, de 23 de julho de 2012;

V - Decreto nº 022 -S, de 08 de janeiro de 2013;

VI - Decreto nº 1.507 -S, de 11 de julho de 2013;

VII - Decreto nº 1.743 -S, de 21 de agosto de 2013;

VIII - Decreto nº 2.862 -S, de 17 de dezembro de 2013;

IX - Decreto nº 2.176 -S, de 21 de outubro de 2014;

X - Decreto nº 1.717 -S, de 25 de setembro de 2015;

XI - Decreto nº 1.085 -S, de 28 de julho de 2016;

XII -

Art. 9º do Decreto nº 4.012 -R, de 02 de setembro de 2016, retificado em 08 de dezembro de 2016;

XIII - Decreto nº 1.568 -S, de 31 de outubro de 2016;

XIV - Decreto nº 657 -S, de 26 de abril de 2017;

XV - Decreto nº 1.177 -S, de 31 de julho de 2017;

XVI - Decreto nº 270 -S, de 06 de março de 2018;

XVII - Decreto nº 876 -S, de 18 de junho de 2018; e

XVIII - Decreto nº 1.719 -S, de 29 de novembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/02/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2176/2014 de //

Decreto nº 1719/2018 de //

Decreto nº 876/2018 de //

Decreto nº 270/2018 de //

Decreto nº 657/2017 de //

Decreto nº 1177/2017 de //

Decreto nº 1568/2016 de //

Decreto nº 4012/2016 de //

Decreto nº 1085/2016 de //

Decreto nº 1717/2015 de //

Decreto nº 3388/2013 de //

Decreto nº 2862/2013 de //

Decreto nº 1743/2013 de //

Decreto nº 1507/2013 de //

Decreto nº 22/2013 de //

Decreto nº 1335/2012 de //

Decreto nº 620/2012 de //

Decreto nº 1340/2011 de //

Decreto nº 1195/2009 de //