Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.578/2020

Estabelece, em caráter excepcional, horário especial de expediente e restrições de funcionamento para o edifício Fábio Ruschi, no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.578- R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Estabelece, em caráter excepcional, horário especial de expediente e restrições de funcionamento para o edifício Fábio Ruschi, no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições do art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-56JPP;

Considerando o CONTRATO SEGER 003/2020, publicado em 12 de fevereiro de 2020, referente à contratação de obras e serviços de instalação e adaptação do projeto de prevenção e combate a incêndio - Mangotinhos e reforma e manutenção da caixa d`água do Edifício Fábio Ruschi;

Considerando que para a execução de reforma da caixa d`água será necessário seu esvaziamento total durante todo o período da obra, conforme cronograma de execução;

Considerando que as referidas intervenções acarretarão abastecido por reservatórios provisórios de baixa capacidade de atendimento, o que implica na necessidade de redução significativa de consumo de água e compromete o pleno funcionamento do edifício, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, no período de 27 de fevereiro a 06 de março, horário especial de expediente de 13h às 18h para as unidades administrativas sediadas no Edifício Fábio Ruschi.

Art. 2º O horário especial de que trata este Decreto não exime o servidor de realização de tarefas remotas ou em ambientes externos, a interesse do serviço, no horário de 8h às 13h, respeitada a jornada diária de trabalho.

Parágrafo único. As unidades administrativas sediadas no Edifício Fábio Ruschi deverão adotar medidas necessárias para que não haja prejuízo à consecução de suas atividades durante o período de horário especial.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a adotar medidas de restrição de funcionamento de atividades no Edifício Fábio Ruschi no período em questão, bem como prorrogar, se necessário, os efeitos deste Decreto, por no máximo igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/02/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.