Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.581/2020

Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.581- R, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, e com as informações constantes do processo nº 87874040, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.286 -R, de 24 de julho de 2018 e pelo Decreto nº 4.437 -R, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O limite anual de gastos com a ISEO para cada instituição será o seguinte:

I - Polícia Militar: 2.240.000 VRTE`s;

II - Polícia Civil: 735.200 VRTE`s;

III - Corpo de Bombeiros Militar: 224.000 VRTE`s; e

IV - Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social: 76.800 VRTE`s.

Parágrafo único. Não se incluem nos limites estabelecidos no caput as indenizações custeadas com recursos descentralizados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em consonância com os seus interesses, desde que a despesa seja autorizada pela Comissão da Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos - CMERGP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de fevereiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/02/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013