Decreto nº 4.584/2020
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.584- R, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2020-HQ38X, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - a Subgerência de Transporte Escolar - SUTE, subordinada hierarquicamente à Gerência de Apoio Escolar;
II - a Subgerência de Desenvolvimento, Conservação e Limpeza - SUBDEC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Serviços Terceirizados;
III - a Subgerência de Segurança Escolar e Vigilância Patrimonial - SUBSEG, subordinada hierarquicamente à Gerência de Serviços Terceirizados.
Art. 2º A Subgerência de Subvenção à Escola - SUSE fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Orçamento e Finanças.
Art. 3º Ficam alteradas as seguintes unidades administrativas:
I - A Subgerência de Apoio ao Estudante fica transformada em Subgerência de Alimentação Escolar - SUAE;
II - A Subgerência de Infraestrutura Física e Material fica transformada em Subgerência de Mobiliário e Equipamento Escolar - SUMOBE.
Art. 4º Compete à Subgerência de Transporte Escolar - SUTE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, orientar, executar e acompanhar fisicamente as ações do Programa Estadual de Transporte Escolar do Espírito Santo - PETE-ES da rede pública estadual;
II - estabelecer indicadores e monitorar as ações e seus resultados;
III - emitir relatórios técnicos e comunicados;
IV - realizar visitas técnicas visando conferir o correto atendimento dos serviços de transporte escolar na rede estadual de ensino.
Art. 5º Compete à Subgerência de Desenvolvimento, Conservação e Limpeza - SUBDEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, gerenciar, acompanhar, controlar e avaliar a realização de serviços por meio de contratos e instrumentos similares relacionadas à conservação e limpeza.
Art. 6º Compete à Subgerência de Segurança Escolar e Vigilância Patrimonial - SUBSEG, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, gerenciar, acompanhar, controlar e avaliar a realização de serviços por meio de contratos e instrumentos similares relacionados à vigilância patrimonial e segurança escolar.
Art. 7º Compete à Subgerência de Alimentação Escolar - SUAE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, orientar, executar e acompanhar fisicamente as ações do Programa de Alimentação Escolar da rede pública estadual;
II - estabelecer indicadores e monitorar as ações e seus resultados;
III - emitir relatórios técnicos e comunicados;
IV - realizar visitas técnicas visando conferir o correto atendimento na preparação e oferta da alimentação escolar na rede estadual de ensino.
Art. 8º Compete à Subgerência de Mobiliário e Equipamento Escolar - SUMOBE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - identificar necessidades, elaborar especificações e propor a aquisição e distribuição de mobiliários e equipamentos para a rede escolar;
II - acompanhar e controlar processos de aquisição de mobiliários e equipamentos para a rede escolar;
III - promover o desenvolvimento de ações educativas de preservação e valorização do patrimônio público junto às escolas, em especial acerca do mobiliário e equipamento escolar.
Art. 9º Compete à Gerência de Apoio Escolar, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, orientar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência ao estudante, especialmente, o Programa de Alimentação Escolar, e Transporte Escolar da rede pública estadual;
II - receber e analisar os planos de trabalhos apresentados pelos municípios visando à execução do PETE-ES, e dos convênios cujos objetos são mobiliários e equipamentos escolares;
III - planejar e executar outras ações de assistência ao estudante;
IV - promover a conservação e manutenção dos mobiliários e equipamentos escolares;
V - elaborar especificações e propor a aquisição e distribuição de mobiliários e equipamentos para a rede escolar;
VI - acompanhar e controlar processos de aquisição de mobiliários e equipamentos escolares;
VII - promover o desenvolvimento de ações educativas de preservação e valorização do patrimônio público junto às escolas, em específico acerca do mobiliários e equipamentos escolares.
Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, constantes no Anexo I que integra este decreto.
Art. 11. Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 12. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU é a constante no Anexo III, que integra este decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/03/2020)
ANEXO I A que se refere o art. 10.
Cargos Renomeados
Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Nova Ref.
Subgerente de Apoio ao Estudante QCE-05 Subgerente de Alimentação Escolar QCE-05
Subgerente de Infraestrutura Física e Material QCE-05 Subgerente de Mobiliário e Equipamento Escolar QCE-05
ANEXO II A que se refere o art. 11.
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.457,67 4.457,67
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.971,80 2.971,80
Supervisor Atividades QC-02 4 1.525,98 6.103,92
Total Geral 6 - 13.533,39
Cargos Comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Subgerente de Transporte Escolar QCE-05 1 2.971,80 2.971,80
Subgerente de Desenvolvimento, Conservação e Limpeza QCE-05 1 2.971,80 2.971,80
Subgerente de Segurança Escolar e Vigilância Patrimonial QCE-05 1 2.971,80 2.971,80
Assessor Técnico QC-02 3 1.525,98 4.577,94
Total Geral 6 - 13.493,34
Economia gerada: R$ 40,05 (quarenta reais e cinco centavos)
ANEXO III A que se refere o art. 12.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
A que se refere o art. 10.
ANEXO II
A que se refere o art. 11.
ANEXO III
A que se refere o art. 12.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.