Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.586/2020

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.586- R, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 2020-C3076, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/03/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargos Comissionados para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Gerente de Educação Profissional QCE-03 01 5.943,58 5.943,58

SECTI Assistente de Gerência QC-02 01 1.525,98 1.525,98

SECTI Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

Total Geral 03 - 10.441,36

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Gerente de Educação Profissional FG-GE 01 3.863,32 3.863,32

SECTI Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SECTI Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67

SEG Função Gratificada FG-1 01 116,76 116,76

Total Geral 04 - 10.422,39

Economia Gerada: R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.