Decreto nº 4.589/2020
Altera o Decreto nº 4205-R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP.
DECRETO Nº 4.589- R, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4205 -R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, e com as informações constantes do processo nº 2020-95N4V, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4205 -R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP, passa a vigora com as seguintes alterações:
"Art. 2º [ ... ]
§ 1º [ ... ]
[ ... ]
b) entrevista e oitiva preliminar com testemunhas, vítimas, suspeitos, investigados e policiais;
[ ... ]
§ 2º [ ... ]
[ ... ]
d) condução de veículos policiais automotores e rabecão;
[ ... ]
o) atividades administrativas no âmbito do Gabinete do Delegado Geral e setores que lhes são subordinados, Corregedoria Geral da Polícia Civil, Academia da Polícia Civil, Superintendências, Departamentos, Divisões, Delegacias Regionais e demais Unidades da PCES.
[ ... ]
§ 5º São atividades afins a serem executadas por médicos legistas aposentados:
a) proceder a exames periciais;
b) realizar necrópsia para determinação de causas mortis;
c) executar exames de clínica médico - legal;
d) coletar materiais biológicos, projéteis e outros vestígios em cadáveres, vísceras e outros materiais para posterior exame de laboratório;
e) proceder a exames de verificação de embriaguez, de idade e sexológicos;
f) elaborar os laudos periciais relativos aos exames e perícias realizadas;
g) requisitar exames complementares, na medida que o interesse médico legal o exigir;
h) coletar amostras biológicas em pessoas apresentadas por autoridades policiais e por solicitação destas, para realização de exames laboratoriais complementares; e
i) atividades administrativas no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Departamento Médico-Legal e Seções Médico-Legal dos Serviços Regionais de Polícia Técnico-Científica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4205/2018 de 11/01/2018