Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.589/2020

Altera o Decreto nº 4205-R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP.

DECRETO Nº 4.589- R, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4205 -R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, e com as informações constantes do processo nº 2020-95N4V, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4205 -R, de 11 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP, passa a vigora com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ]

§ 1º [ ... ]

[ ... ]

b) entrevista e oitiva preliminar com testemunhas, vítimas, suspeitos, investigados e policiais;

[ ... ]

§ 2º [ ... ]

[ ... ]

d) condução de veículos policiais automotores e rabecão;

[ ... ]

o) atividades administrativas no âmbito do Gabinete do Delegado Geral e setores que lhes são subordinados, Corregedoria Geral da Polícia Civil, Academia da Polícia Civil, Superintendências, Departamentos, Divisões, Delegacias Regionais e demais Unidades da PCES.

[ ... ]

§ 5º São atividades afins a serem executadas por médicos legistas aposentados:

a) proceder a exames periciais;

b) realizar necrópsia para determinação de causas mortis;

c) executar exames de clínica médico - legal;

d) coletar materiais biológicos, projéteis e outros vestígios em cadáveres, vísceras e outros materiais para posterior exame de laboratório;

e) proceder a exames de verificação de embriaguez, de idade e sexológicos;

f) elaborar os laudos periciais relativos aos exames e perícias realizadas;

g) requisitar exames complementares, na medida que o interesse médico legal o exigir;

h) coletar amostras biológicas em pessoas apresentadas por autoridades policiais e por solicitação destas, para realização de exames laboratoriais complementares; e

i) atividades administrativas no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Departamento Médico-Legal e Seções Médico-Legal dos Serviços Regionais de Polícia Técnico-Científica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4205/2018 de 11/01/2018