Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.595/2020

Altera o Decreto nº 1.511-R, de 14 de julho de 2005, e suas alterações.

DECRETO Nº 4.595- R, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 1.511 -R, de 14 de julho de 2005, e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e V da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 318 , de 17 de janeiro de 2005, que reestruturou a Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV, o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e autorizou o Poder Executivo a instituir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT, com as alterações previstas nas Leis Complementares nº 325 , de 16 de junho de 2005 e nº 482 , de 02 de abril de 2009 e com as informações constantes do processo nº 2019-BWG19, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT passa a vincular-se à estrutura organizacional da Governadoria, na forma instituída pela Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 1.511 -R, de 14 de julho de 2005, que estabelece o Regulamento do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT, e do Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ]

I - 07 (sete) representantes do Estado, e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, representando as seguintes instituições:

a) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

b) Secretaria de Estado de Governo - SEG;

c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

d) Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;

e) Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento - Sedes; e

g) Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.

[ ... ]" (NR)

Art. 3º A presidência do COMDEVIT será exercida pelo representante da SEG, tendo como Vice-Presidente um dos representantes dos Executivos Municipais, eleito pelos membros titulares do COMDEVIT.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.069 -R, de 24 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/03/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1511/2005 de 14/07/2005

Decreto nº 4069/2017 de 24/02/2017