Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.596/2020

Regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 920, de 20 de setembro de 2019, que transforma o Fundo de Trabalho Penitenciário - FTP em Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP.

DECRETO Nº 4.596- R, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 920 , de 20 de setembro de 2019, que transforma o Fundo de Trabalho Penitenciário - FTP em Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 920 , de 20/09/2019, e com as informações constantes no processo nº 87251132, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 920 , de 20 de setembro de 2019, que transforma o Fundo de Trabalho Penitenciário - FTP em Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP.

Parágrafo único. O Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP será regido pelas regras contidas no presente Decreto.

Art. 2º O FRSP tem finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema prisional, bem como projetos e ações de ressocialização para presos, internados e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, além de criação de central de penas e medidas alternativas à prisão, dentre outas previsões contidas na Lei Complementar 920 , de 2019.

CAPÍTULO I DA APLICAÇÃO

Art. 3º Os recursos do FRSP poderão ser aplicados para a aquisição, transformação e venda de produtos manufaturados, industrializados e agropecuários, bem como para a prestação de serviços de qualquer natureza, que determinem receita para o próprio Fundo, conforme previsão contida no art. 3º da Lei Complementar 920 , de 2019.

Art. 4º A utilização de recursos do FRSP para o desenvolvimento de quaisquer ações e projetos depende de prévia aprovação, por maioria relativa do Conselho Gestor, da proposta de Termo de Autuação de Projetos - TAP apresentada pelo respectivo proponente.

§ 1º A análise do projeto, pelo Conselho Gestor, fica condicionada a sua apresentação através do preenchimento do TAP, conforme Anexo Único deste Decreto, bem como da respectiva previsão de custo/receita para tanto.

§ 2º Para o preenchimento do TAP o proponente poderá obter auxílio do Escritório de Projetos da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

Art. 5º A aprovação do TAP pelo Conselho Gestor depende de parecer do Coordenador de Projetos do FRSP quanto à viabilidade técnica, bem como de parecer a Assessoria do FRSP quanto à viabilidade financeira, para a realização da ação ou do projeto.

§ 1º Poderá ser exigido parecer da Assessoria Técnica da SEJUS - AST quanto a viabilidade jurídica da ação ou do projeto, a depender do caso concreto.

§ 2º Na hipótese de o parecer opinar pela inviabilidade financeira da ação ou projeto:

I - o TAP poderá ser remetido para o proponente para readequação no prazo de 30 (trinta) dias e, assim sendo, será avaliado novamente pela Assessoria do FRSP e, com parecer positivo, será remetido para análise pelo Conselho Gestor;

II - não ocorrendo a readequação no prazo de 30 (trinta) dias, o TAP será arquivado pela Coordenação do FRSP;

III - o TAP poderá ficar sobrestado para nova avaliação pelo Conselho Gestor 06 (seis) meses após a primeira avaliação, podendo ocorrer avaliações sucessivas de 06 em 06 (seis em seis) meses; e

IV - o período de 30 (trinta) dias para a readequação, previsto no inciso II, poderá ser menor a pedido de qualquer parte interessada, como os membros do Conselho Gestor, o proponente do TAP, os membros do FRSP, dentre outros.

§ 3º Na hipótese de o parecer opinar pela inviabilidade jurídica da ação ou projeto:

I - o TAP poderá ser remetido para o proponente para readequação no prazo de 30 dias e, assim sendo, será avaliado novamente pela AST e, com parecer positivo, será remetido para análise pelo Conselho Gestor; e

II - não ocorrendo a readequação no prazo de 30 (trinta) dias, o TAP será arquivado pela Coordenação de Projeto do FRSP.

§ 4º Na hipótese de o parecer opinar pela inviabilidade técnica da ação ou projeto:

I - o TAP poderá ser remetido para o proponente para readequação no prazo de 30 dias e, assim sendo, será avaliado novamente pela Coordenação de Projetos do FRSP e, com parecer positivo, será remetido para análise pelo Conselho Gestor; e

II - não ocorrendo a readequação no prazo de 30 (trinta) dias, o TAP será arquivado pela Coordenação de Projetos do FRSP.

Art. 6º Com a aprovação do TAP pelo Conselho Gestor e verificada a necessidade da aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras, dentre outros, o TAP será remetido para o proponente para, com o auxílio da equipe da Subsecretaria de Ressocialização da SEJUS - SRES, elaborar os respectivos termos de referência e, após, para a Comissão de Licitação, iniciada, assim, toda a execução da ação ou do projeto.

Art. 7º Após o início da ação ou projeto que utiliza recursos do FRSP, a renda que por eles passar ser gerada será empregada da seguinte forma:

I - no pagamento da remuneração das pessoas presas, egressas ou internadas do sistema prisional que exercerem trabalho remunerado para a execução da ação ou do projeto;

II - na aquisição de insumos e equipamentos para a continuidade da ação ou do projeto;

III - para a ampliação da ação ou do projeto que originou a verba; e

IV - outros que destinados ao sistema prisional.

§ 1º Cobertos os gastos previstos nos incisos I e II e não sendo hipótese de ampliação do inciso III, ou mesmo após a ampliação, 75% (setenta e cinco por cento) da renda restante será revertida para o FRSP e 25% (vinte e cinco por cento) será convertida em prol da unidade executora da ação ou do projeto.

§ 2º Considera-se unidade executora a unidade prisional ou de internação em que o projeto ou a ação se desenvolve ou, ainda, a Gerência de Educação e Trabalho, o Escritório Social e as Centrais de Atendimento aos Egressos e Famílias.

§ 3º Cada unidade executora apresentará ao Conselho Gestor do FRSP, também através do TAP, sua proposta para aplicação dos 25% (vinte e cinco por cento) a ela revertidos, dependendo a utilização do valor de aprovação da proposta pela maioria relativa dos membros do Conselho.

§ 4º A aprovação do TAP pelo Conselho Gestor depende de parecer do Coordenador de Projetos do FRSP quanto à viabilidade técnica, bem como de parecer a Assessoria do FRSP quanto à viabilidade financeira, para a realização da ação ou do projeto, e, quando for a hipótese, de parecer da AST quanto à viabilidade jurídica, conforme previsão contida no art. 5º e seus parágrafos.

§ 5º Aprovada a proposta pelo Conselho Gestor e verificada a necessidade da aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras, dentre outros, seguir-se-á a mesma previsão do art. 6º

§ 6º O montante de 75% (setenta e cinco por cento) previsto no

§ 1º deste art. 7º deverá ser aplicado em demais ações e ou projetos que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 960 , de 2019, e suas demais proposições.

Art. 8º Cada unidade executora terá um setor de ressocialização com servidores responsáveis pelo fomento e controle de ações ou projetos.

§ 1º Caberá ao servidor do setor de ressocialização atuar como centro de custo de cada ação ou projeto desenvolvido pela unidade executora.

§ 2º O servidor do setor de ressocialização terá interlocução direta com a Coordenação de Projetos do FRSP para informar as diversas necessidades quanto à continuidade da ação ou do projeto, em especial, no que tange ao pagamento de remuneração, aquisição de insumos, necessidade de ampliação, dentre outros.

§ 3º Compete ao setor de ressocialização, em atuação conjunta com o Setor de Projetos Especiais da Gerência de Educação e Trabalho e com o Coordenador de Projetos do FRSP fomentar e realizar a venda dos produtos oriundos da ação ou do projeto.

CAPÍTULO II DA VENDA E DA DOAÇÃO

Art. 9º A venda dos produtos oriundos das ações e projetos executados com recursos do FRSP poderá ocorrer através de pagamentos por Documento Único de Arrecadação - DUA, cartão de crédito, cartão de débito, meio eletrônico, aplicativos, dentre outros a serem definidos e aprovados por maioria relativa do Conselho Gestor do FRSP.

§ 1º Além do setor de ressocialização da unidade executora, a venda poderá ser realizada em sítio eletrônico e em lojas físicas, além de outras formas a serem previamente analisadas e aprovadas por maioria relativa do Conselho Gestor do FRSP.

§ 2º Cada unidade executora poderá ter um código para identificação, assim como cada projeto ou ação a ser executada pela respectiva unidade.

§ 3º Os recursos oriundos das ações e projetos executados com recursos do FRSP ficarão em conta do Tesouro.

Art. 10. Caberá ao Gerente do FRSP, auxiliado por sua Assessoria, o controle orçamentário e financeiro da receita de vendas, bem como as respectivas prestações de contas ao Conselho Gestor e aos de demais órgãos de controle interno e externo.

Art. 11. A doação dos produtos oriundos das ações e projetos que utilizam recursos do FRSP deverá ser devidamente registrada pela unidade executora ao Coordenador de Projetos do FRSP, indicando sua destinação.

§ 1º A doação não poderá prejudicar a sustentabilidade da ação ou do projeto.

§ 2º A doação ocorrerá, em regra, para instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos ou aos familiares de presos, devidamente cadastrados no INFOPEN, sendo que para outras pessoas físicas ou jurídica deverá ocorrer aprovação por maioria relativa do Conselho Gestor.

§ 3º As instituições ou organizações que adquirirem ou receberem, a título de doação, os produtos das ações ou projetos deverão ser previamente cadastrados e registrados junto ao Coordenador de Projetos do FRSP.

§ 4º A doação dos produtos oriundos das ações e projetos que utilizam recursos do FRSP, poderá, por determinação da maioria do Conselho Gestor, ser previamente encaminhada para análise de conveniência e oportunidade pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO

Art. 12. Conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar 920 de 2019, 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de mão de obra de pessoas presas são revertidos para o FRSP e os outros 75% (setenta e cinco por cento) são revertidos para despesas pessoais do preso, assistência à família e ao pecúlio.

§ 1º Os aludidos 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do preso são considerados ingressos de recursos extraorçamentários, uma vez que oriundos do pagamento da instituição parceira que contrata o preso e repassados pela SEJUS para o respectivo pagamento, portanto, não incidem quaisquer tributações a serem cobradas da Secretaria.

§ 2º São considerados recursos orçamentários, com as consequentes tributações correlatas, tão somente, os 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração da pessoa presa que se reverte ao FRSP.

CAPÍTULO IV DO PECÚLIO

Art. 13. Em caso de falecimento do preso, o saldo será entregue a seus herdeiros, mediante autorização judicial para tanto.

Art. 14. Passado o prazo de 05 (cinco) anos após o falecimento ou após a soltura do preso sem que este ou seus herdeiros tenham acionado à SEJUS para o recebimento do saldo do pecúlio, o valor será revertido para a conta do FRSP.

Parágrafo único. O valor do pecúlio também será revertido para a conta do FRSP na hipótese de a pessoa presa restar evadida e não for recapturada dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 15. Todo o procedimento para a liberação do saldo do pecúlio para a pessoa presa que receber alvará ou aos seus herdeiros será regulamentado por Portaria.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE INTERNOS E DO PECÚLIO

Art. 16. Os processos de pagamento da remuneração dos internos e do pecúlio serão realizados pela Assessoria do FRSP em parceria com a Coordenação de Pagamento do Preso da SRES.

Art. 17. No que tange aos processos de pagamento de remuneração de internos e de pecúlio:

§ 1º Compete à Assessoria do FRSP, com auxílio da Coordenação de Pagamento de Presos da SRES:

I - conciliar valores recebidos com os pagamentos feitos pelas instituições parceiras que contratam internos para trabalho remunerado;

II - executar o pagamento da remuneração dos internos trabalhadores e do pecúlio;

III - realizar articulação com a instituição financeira pagadora e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para fechamento da folha de pagamento e outras ações correspondentes; e

IV - demais funções correlatas.

§ 2º Compete à Coordenação de Pagamento de Presos da SRES, com o auxílio da Assessoria do FRSP:

I - elaborar os processos de pagamento de remuneração dos internos e de pecúlio;

II - receber e compilar documentação comprobatória de folhas de ponto e pagamento do interno trabalhador das instituições parceiras e na hipótese de ausência de algum documento, cobrá-los da instituição;

III - lançar no sistema de pagamento de presos as informações atreladas à documentação;

IV - encaminhar para a instituição financeira competente a respectiva folha de pagamento para efetivação do crédito; e

V - demais funções correlatas.

§ 3º Após a cobrança da documentação faltante da instituição parceira, acaso a pendência não seja resolvida em tempo hábil para a execução do pagamento da renumeração, compete à Coordenação de Pagamento de Presos notificar a instituição parceira e suspender a atividade laboral enquanto não sanada a pendência, com o respectivo aviso à Gerência do FRSP.

CAPÍTULO VI DAS FUNÇÕES DO GERENTE

Art. 18. Compete à Gerência do FRSP, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira dos valores do Fundo, executando as rotinas próprias dos processos orçamentários e financeiros, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Estadual;

II - gerenciar as contas do Fundo;

III - preparar e fornecer relatórios;

IV - efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos;

V - realizar a interlocução com a SEFAZ e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e demais órgãos correspondentes;

VI - gerenciar todo o processo de pagamento de presos, com auxílio a Coordenação de Pagamento de Presos da SRES; e

VII - demais ações pertinentes.

CAPÍTULO VII DAS FUNÇÕES DO COORDENADOR DE PROJETOS

Art. 19. Compete ao Coordenador de Projetos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elencar projetos e ações de unidades executoras que se desenvolvem com recurso do FRSP;

II - fomentar o desenvolvimento de ações e projetos em unidades executoras;

III - acompanhar projetos e ações de unidades executoras que se desenvolvem com recurso do FRSP, avaliando as diversas necessidades informadas pelo setor de ressocialização quanto à continuidade da ação ou do projeto, em especial, no que tange ao pagamento de remuneração, aquisição de insumos, necessidade de ampliação, dentre outros;

IV - fomentar e auxiliar a venda dos produtos oriundos da ação ou do projeto que se desenvolvem com recurso do FRSP, através de parcerias com instituições públicas e privadas;

V - buscar parcerias com instituições públicas e privadas para promoção das ações e projetos que se desenvolvem com recursos do FRSP;

VI - cadastrar as instituições ou organizações que adquirirem ou receberem, a título de doação, os produtos das ações ou projetos que utilizam recursos do FRSP;

VII - registrar as doações, com indicação de destinação, dos produtos oriundos das ações e projetos que utilizam recursos do FRSP, conforme informação repassada pela unidade executora;

VIII - visitar as unidades executoras para análise dos locais em que se desenvolvem projetos e ações com recurso do FRSP, verificando as respectivas necessidades, para auxílio e fiscalização;

IX - realizar parecer de viabilidade técnica quanto aos TAPs apresentados para posterior avaliação pelo Conselho Gestor;

X - arquivar os TAPs nas hipóteses de produzidos pareceres pelos setores respectivos quanto à inviabilidades jurídica, financeira e técnica; e

X - demais ações pertinentes.

CAPÍTULO VIII DAS FUNÇÕES DOS ASSESSORES

Art. 20. Compete aos assessores do FRSP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - auxiliar a Gerência do FRSP em todas as atribuições a ela elencadas no art. 18 e demais ações pertinentes;

II - auxiliar a Coordenação de Projetos do FRSP em todas as atribuições a ela elencadas no art. 19 e demais ações pertinentes;

III - atuar no processo de pagamento de presos em conjunto com a Coordenação de Pagamento de Presos da SRES;

IV - realizar parecer de viabilidade financeira quanto aos TAPs apresentados para posterior avaliação pelo Conselho Gestor; e

V - demais ações pertinentes.

CAPÍTULO IX DOS INDICADORES DE BOA GESTÃO

Art. 21. Ficam instituídos os indicadores de boa gestão do sistema penitenciário capixaba para atividades relacionadas à Segurança, à Ressocialização, à Administração, à Logística e à Inovação no Sistema Penitenciário.

Art. 22. A avaliação será realizada com base em dados enviados pelos diretores das unidades prisionais que abastecerão uma série de indicadores de desempenho.

Parágrafo único. Cada indicador terá uma pontuação máxima, que representará o cumprimento integral da meta estabelecida.

Art. 23. Todo o procedimento de avaliação dos indicadores de boa gestão, bem como a respectiva premiação do cumprimento de metas será regulamentado por Portaria.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O Regimento Interno do Conselho Gestor do FRSP será regulamentado por meio de Portaria, assim como demais procedimentos internos atrelados ao FRSP.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/03/2020)

ANEXO ÚNICO

a que se refere ao art. 4º

TERMO DE ABERTURA DE PROJETO - TAP

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto Cód.do Projeto

Erro! Indicador não definido. Não Preencher

Duração Custo Estimado

XX Meses R$ X.XXX.XXX, XX

Vinculado ao Programa:

Vinculado ao programa X, presente no Planejamento Estratégico na Atividade X e PPA 2020-2022

Solicitante: Executor:

Subsecretaria SRES Subsecretaria SPCON

Gerência/Setor GET Gerência/Setor DIGEA

Nome Ana Souza Nome Maria da Silva

Cargo Coordenadora de Trabalho Cargo Diretora

Telefone 2222-2222 Telefone 3333-3333

E-mail Ana.souza@sejus.es.gov.br E-mail Maria.silva@sejus.es.gov.br

Equipe de Projeto:

Nome: Área: Função/ Responsabilidade:

Maria da Silva Coordenação Gerente de Projeto

Nome: Área: Função/ Responsabilidade:

1. Resumo do Projeto

Justificativa

Qual é o cenário atual e os problemas que justificam o porquê do projeto ser feito e os benefícios gerados.

Objeto

Exemplo: Implantar unidade de Casa de Custódia em Cariacica

Escopo

Listar qual trabalho que precisa ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas. Exemplo: Projeto arquitetônico da unidade; processo licitatório; emissão de alvarás e autorizações; estrutura de Estação de Tratamento de Esgoto.

Não Escopo

O que não será atendido pelo projeto: produtos e serviços não incluídos no escopo. O que não será implementado pelo projeto. Exemplo: estrutura de cozinha industrial; estrutura de lavanderia industrial

Objetivos Gerais

O que a organização pretende obter com ele. (Específico, Mensurável, Atingível, Realista em um Tempo). Exemplo: "Reduzir taxa de ocupação prisional em 90% até 2021." Os objetivos específicos representam os passos necessários para se alcançar o objetivo geral. Exemplo: "Criar 1500 novas vagas até 2021"

Premissas Restrições

Premissas são fatores que são considerados verdadeiros para que o projeto seja realizado. Ex: Sabe-se que haverá recursos humanos e financeiros para execução do projeto. Limites conhecidos que impactarão no projeto em termos de prazo e orçamento. Ex: Sabe-se que a equipe é reduzida para a dimensão do projeto e das etapas que o englobam

Riscos

Risco é um evento ou condição incerta que, se ocorrer, pode provocar um efeito negativo no projeto. Ex: a prefeitura de Cariacica pode não emitir licença para construção do projeto.

Entregas e documentos necessários Prazos

Exemplo: Relatório de Atividade X XX/XX/XXXX

Exemplo: Certificado X XX/XX/XXXX

Exemplo: Unidade X XX/XX/XXXX

2. Metas e Indicadores de Resultado

Indicadores Fórmula de Cálculo Unidade Linha de Base Meta

Taxa de ocupação Nº pessoas / vagas x 100 % 169% XX%

3. Partes Externas Interessadas

Nome: Área: Interesse:

SENAI Educação Aplicar cursos de qualificação

Secretaria de educação Educação Fiscalizar cursos

4. Aprovação

Viabilidade Técnica:

Nome do Responsável Cargo

Viabilidade Financeira:

Nome do Responsável Cargo

Aprovação do Projeto:

Luiz Carlos de Carvalho Cruz Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO II

DA VENDA E DA DOAÇÃO

Art. 9

Art. 10

Art. 11

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

Art. 12

CAPÍTULO IV

DO PECÚLIO

Art. 13

Art. 14

Art. 15

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE INTERNOS E DO PECÚLIO

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DO GERENTE

Art. 18

CAPÍTULO VII

DAS FUNÇÕES DO COORDENADOR DE PROJETOS

Art. 19

CAPÍTULO VIII

DAS FUNÇÕES DOS ASSESSORES

Art. 20

CAPÍTULO IX

DOS INDICADORES DE BOA GESTÃO

Art. 21

Art. 22

Art. 23

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24

Art. 25

ANEXO ÚNICO

Título

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 920/2019 de 20/09/2019