Decreto nº 4.598/2020
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.598- R, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Escola de Serviço Público - ESESP, do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado de Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Saúde - SESA, da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2020)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PRODEST Motorista de Gabinete I ITI-07 1 879,67 879,67
SEG Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 4 116,76 467,04
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I FGT I 1 472,44 472,44
SEG Agente de Serviço II QC-06 1 531,45 531,45
SEGER Função Gratificada FG-3 FG-3 2 83,43 166,86
SEDU Função Gratificada Técnica I FGT I FGT I 1 472,44 472,44
SCM Função Gratificada Técnica I FGT I FGT I 1 472,44 472,44
SESA Função Gratificada FG-3 FG-3 1 83,43 83,43
SESA Função Gratificada FG-01 FG-1 1 116,76 116,76
PGE Função Gratificada FG-02 FG-2 1 97,99 97,99
Total Geral 15 - 5.286,50
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PRODEST Supervisor de Atividades QC-02 1 1.525,98 1.525,98
ESESP Assessor Especial ESP-03 1 3.742,63 3.742,63
Total Geral 02 - 5.268,61
Economia Gerada: R$ 17,89 (dezessete reais e oitenta e nove centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.