Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.602/2020

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.602- R, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no documento E-DOCS 2020-LBVM, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT Supervisor Atividades QC-02 01 1.525,98 1.525,98

SESPORT Gestor Programas e Programas FG-PROG 01 1.485,89 1.485,89

SESA Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76

TOTAL GERAL - 03 - 0

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SESPORT Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.061,36 1.061,36

SEG Função Gratificada FG-04 FG-4 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL - 03 - 0

*Economia Gerada: R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.