Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.610/2020

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto n° 4.500-R, de 12 de setembro de 2019.

DECRETO Nº 4.610- R, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 4.500 -R, de 12 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 dias, o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 4.500 -R, de 12 de setembro de 2019, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a execução, fiscalização, manutenção, bem como a desburocratização de normas sobre obras públicas no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11/03/2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4500/2019 de 12/09/2019