Decreto nº 4.610/2020
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto n° 4.500-R, de 12 de setembro de 2019.
DECRETO Nº 4.610- R, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 4.500 -R, de 12 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 dias, o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 4.500 -R, de 12 de setembro de 2019, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a execução, fiscalização, manutenção, bem como a desburocratização de normas sobre obras públicas no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11/03/2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2020)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4500/2019 de 12/09/2019