Decreto nº 4.611/2020
Altera o anexo I do Decreto nº 3.163-R, de 06 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 4.611- R, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Altera o anexo I do Decreto nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, III, da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 5.375 , de 20/01/1997, e com as informações constantes do processo nº 85634034, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto Nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012, que reformula o Decreto nº 1291 -R, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regimento Interno do PROVITA/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto de 12 (doze) membros, sendo um representante da Entidade Gestora, um representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, um representante do Ministério Público Federal - MPF, um representante do Ministério Público Estadual - MPE, um representante da Defensoria Pública Estadual - DP, um representante da Defensoria Pública da União - DPU, um representante do Poder Judiciário Estadual e dois representantes de entidades filiadas ao Movimento Nacional dos Direitos Humanos - MNDH" (NR)
"Art. 9º [ ... ]
[ ... ]
§ 2º O quorum para as reuniões do CONDEL, será com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (um), de seus membros." (NR)
"Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CONDEL, em conjunto com a Entidade Gestora, devendo para tanto haver a presença de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (um), de seus membros." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3163/2012 de 06/12/2012