Decreto nº 4.613/2020
Altera o Decreto nº 3176-R, de 19 de dezembro de 2012, republicado no dia 21 de dezembro de 2012, que designou Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.613- R, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3176 -R, de 19 de dezembro de 2012, republicado no dia 21 de dezembro de 2012, que designou Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 618 , de 10 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 862 , de 17 de julho de 2017 e com as informações constantes do processo nº 2020-ZRKS0, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3176 -R, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
(...)
V - (...)
- Fábio Brasileiro;
- (...)
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3176/2012 de 19/12/2012