Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.613/2020

Altera o Decreto nº 3176-R, de 19 de dezembro de 2012, republicado no dia 21 de dezembro de 2012, que designou Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.613- R, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 3176 -R, de 19 de dezembro de 2012, republicado no dia 21 de dezembro de 2012, que designou Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 618 , de 10 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 862 , de 17 de julho de 2017 e com as informações constantes do processo nº 2020-ZRKS0, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3176 -R, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

(...)

V - (...)

- Fábio Brasileiro;

- (...)

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3176/2012 de 19/12/2012