Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.615/2020

Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4.089-R, de 31 de março de 2017, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

DECRETO Nº 4.615- R, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4.089 -R, de 31 de março de 2017, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, e com as informações constantes do processo nº 77339355, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 4089 -R, de 31 de março de 2017, alterado pelos Decretos nº s 4151 -R, de 21 de setembro de 2017, 4230 -R, de 27 de março de 2018 e 4398 -R, de 29 de março de 2019, por mais 06 (seis) meses, a contar da data prevista para encerramento, podendo ser prorrogado esse prazo a critério e conveniência da Administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/03/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4089/2017 de 31/03/2017