Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.617/2020

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada

DECRETO Nº 4.617- R, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes no Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT GERENTE QCE-03 1 5.943,58 5.943,58

SEG FUNCAO GRATIFICADA FG-4 1 70,87 70,87

Total Geral 02 6.014,45 6.014,45

Cargos Comissionados Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II QCE-05 2 2.971,80 5.943,60

Total Geral 02 - 5.943,60

Economia Gerada: R$ 70,85 (setenta reais e oitenta e cinco centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.