Decreto nº 4.619/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. (Suspenção funcionamento centros comerciais - shopping centers)
DECRETO Nº 4.619- R, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica definida neste Decreto medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes nos Decretos nº s 4597 -R, de 16 de março de 2020, 4599 -R, de 17 de março de 2020, 4600 - R, de 18 de março de 2020, 4601 -R, de 18 de março de 2020, 4604 -R, de 19 de março de 2020, 4605 -R, de 20 de março de 2020, 4606 -R, de 21 de março de 2020, 4607 -R, de 22 de março de 2020 e 4616 -R, de 30 de março de 2020, e em atos normativos editados previamente no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica prorrogada até o dia 12 de abril de 2020 a suspensão, no âmbito do Estado do Espírito Santo, do funcionamento de centros comerciais (shopping centers), estabelecida no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.600 -R, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/04/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4629/2020 de 15/04/2020
Decreto nº 4626/2020 de 11/04/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4600/2020 de 18/03/2020
Decreto nº 4597/2020 de 16/03/2020
Decreto nº 4599/2020 de 17/03/2020
Decreto nº 4601/2020 de 18/03/2020
Decreto nº 4604/2020 de 19/03/2020
Decreto nº 4605/2020 de 20/03/2020
Decreto nº 4606/2020 de 21/03/2020
Decreto nº 4607/2020 de 22/03/2020
Decreto nº 4616/2020 de 30/03/2020