Decreto nº 4.622/2020
Estabelece medidas complementares à programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2020 e da´ outras providências.
DECRETO Nº 4.622- R, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece medidas complementares à programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2020 e da? outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.011 , de 04 de julho de 2019, na Lei Orçamentária Anual nº 11.096 , de 08 de janeiro de 2020, bem como no Decreto nº 4.566 -R, de 30 de janeiro de 2020 e no Decreto nº 4.580 -R, de 19 de fevereiro de 2020 e com as informações constantes do processo nº 2020-ZG6S9, DECRETA:
Art. 1º Com o objetivo de atender solicitações de créditos adicionais das unidades orçamentárias, fica a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP autorizada, no exercício de 2020, a utilizar as dotações orçamentárias não empenhadas das unidades orçamentárias do Poder Executivo como origem de recurso para abertura de crédito adicional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/04/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.