Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.627/2020

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, e transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.627- R, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, e transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, 02 (dois) cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Casa Civil - SCV na forma do Anexo II que integra este decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2020)

ANEXO I A que se refere o

Art. 1º

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58

SECULT Função Gratificada - FG 3 FG-3 01 83,43 83,43

TOTAL GERAL 02 - 6.027,01

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.971,80 5.943,60

SEG Função Gratificada - FG 4 FG-04 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL - 03 - 6.014,47

*Economia Gerada: R$ 12,54 (doze reais e cinquenta e quatro centavos)

ANEXO II A que se refere o

Art. 2º

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFERIDOS

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Órgão de Destino

SEDH Assessor Especial III QCE-01 01 9.658,30 SCV

SEG Motorista de Gabinete IV QC-04 01 901,94 SCV

TOTAL GERAL - 02 -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

A que se refere o

Art. 1º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.