Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.630/2020

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.630- R, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/04/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

PGE Agente de Qualidade QC-03 01 1.173,16 1.173,16

PGE Secretário QC-04 01 901,94 901,94

TOTAL GERAL 03 - 5.046,90

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nivel I QCE-04 01 4.457,67 4457,67

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 06 97,99 587,94

TOTAL GERAL - 07 - 5.045,61

*Economia Gerada: R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.