Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.639/2020

Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.639- R, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 4678 /2020) Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com o art. 8º da Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e conforme as informações constantes do processo nº 2020-QKRMD, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído que o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, em consonância com a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo Estadual, terá como objetivo estabelecer as políticas a serem monitoradas e avaliadas no respectivo exercício e publicado anualmente por meio de Decreto Estadual.

Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será constituído das políticas públicas constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, sob a coordenação do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Art. 4º A síntese das avaliações já realizadas deverá ser publicada no Relatório Anual até 13 de julho de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2020. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado do Espírito Santo (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2020)

ANEXO ÚNICO Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2020 (a que se refere o art. 2º)