Decreto nº 4.640/2020
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.640, R, 29 DE ABRIL DE 2020.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do
Capítulo XLI-I, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XLI-I
DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO
Art. 530. Z-Z-L. No transporte de Revsol ou Revsol Plus recebidos em doação por prefeituras municipais deste Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal para acobertamento dos produtos no trajeto a ser percorrido entre a área licenciada pela SEAG e o local de sua aplicação no respectivo município, desde que o transporte seja realizado por veículo de propriedade do município donatário ou do Governo do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 530
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //