Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.642/2020

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.642- R, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Será ocupada por Função Gratificada de Subgerente, Ref. SUB-FG, a Subgerência de Serviços Corporativos - SUCOR, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.