Decreto nº 4.645/2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012, que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada no Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.645- R, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Regulamenta a Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º,
§ 2º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, e
considerando as informações constantes do processo nº 2020-0HQ0Q, DECRETA:
Art. 1º A ajuda de custo mensal prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, será de:
I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os militares do art. 4º, I, "a" da Lei Complementar nº 617 , de 2012;
II - R$ 4.936,93 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) para os militares do art. 4º, I, "b" da Lei Complementar nº 617 , de 2012; e
III - R$ 2.468,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para os militares do art. 4º, I, "c" da Lei Complementar nº 617 , de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/05/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 617/2012 de 02/01/2012