Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.646/2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 05 de maio de 2020, que institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.646- R, DE 05 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 952 , de 05 de maio de 2020, que institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 5º da Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 952 , de 05 de maio de 2020, notadamente, com escopo na previsão legal insculpida no inciso V e

considerando as informações constantes do processo nº 2020-P419J, DECRETA:

Art. 1º A ajuda de custo mensal prevista no inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, será de:

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Delegado de Polícia Aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade; e

II - R$ 4.936,93 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) para Médico Legista Aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/05/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 850/2017 de 17/03/2017