Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.649/2020

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Aval, disposto na Lei nº 11.125, de 06 de abril de 2020.

DECRETO Nº 4.649- R, DE 09 DE MAIO DE 2020.

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Aval, disposto na Lei nº 11.125 , de 06 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.125 , de 06 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas no Fundo de Aval do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo-BANDES, conforme dispõe o

§1º do art. 1º da Lei nº 11.125 , de 06 de abril de 2020, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2020-edição extra)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11125/2020 de 06/04/2020