Decreto nº 4.652/2020
Altera o Decreto nº 4.618-R, de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 4.652- R, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.618 -R, de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º do Decreto nº 4.618 -R, de 01 de abril de 2020, que disciplina as doações de valores, de bens móveis ou imóveis, de serviços comuns e licenças de software, bem como do procedimento de comodato em favor de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID - 19), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As doações em dinheiro serão efetuadas por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, de depósito em conta do Estado do Espírito Santo no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES ou de aplicativo móvel de pagamento.
§ 1º Incumbe à Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH diligenciar visando destinar os recursos doados para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, autárquica e fundacional.
§ 2º A doação por meio de aplicativo móvel de pagamento somente será possível se a pessoa jurídica responsável pelo aplicativo firmar termo de doação de serviços e/ou de licenças de software com a SEDH com base neste Decreto." (NR)
"Art. 7º As doações de serviços, sem ônus ou encargos, serão formalizadas por termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/05/2020-edição extra)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4618/2020 de 01/04/2020