Decreto nº 4.653/2020
Desafeta da categoria de bem público de uso comum para bem dominical o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 4.653- R, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Desafeta da categoria de bem público de uso comum para bem dominical o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições do art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições do Decreto nº 3126 -R, de 11 de outubro de 2012, e com as informações constantes do processo nº 86606433, DECRETA:
Art. 1º Fica desafetado, submetido ao regime de bem dominical, o imóvel situado à Rua Carlos Moreira Lima, 135, Bento Ferreira, Município de Vitória/ES, medindo 910 m² (novecentos e dez metros quadrados), registrado no Registro Geral de Imóveis 2ª Zona de Vitória/ES, matrícula 75728, de propriedade do Estado do Espírito Santo, Inscrição Imobiliária PMV 03.02.017.0324.001 e Inscrição Fiscal 2-3452700.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.