Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.654/2020

Institui a Comissa~o de Ana´lise de Projetos Prioritários para fins de emissão de Licenciamento, em decorrência da declaração de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), declarado pelo Organização Mundial da Saúde.

DECRETO Nº 4.654- R, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Institui a Comissa?o de Ana?lise de Projetos Prioritários para fins de emissão de Licenciamento, em decorrência da declaração de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), declarado pelo Organização Mundial da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-HQGXJ;

Considerando a Declarac?a?o de Emerge?ncia em Sau?de Pu?blica de Importa?ncia Internacional pela Organizac?a?o Mundial da Sau?de em 30 de janeiro de 2020, em decorre?ncia da Infecc?a?o Humana pelo novo coronavi?rus (COVID-19);

Considerando os efeitos danosos para a atividade econômica, em especial para as sociedades empresarias instaladas nesse Estado, diante da paralisação econômica pela pandemia do novo coronavi?rus (COVID-19);

Considerando a que, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em razão da pandemia do novo coronavi?rus (COVID-19) a economia global pode crescer na taxa mais baixa desde 2009;

Considerando a necessidade de adoc?a?o de ac?o?es urgentes e coordenadas objetivado evitar um colapso ainda mais prejudicial a economia capixaba, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissa?o de Ana?lise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental, com a finalidade de declarar como prioritários os projetos de incentivos e estímulos aos desenvolvimentos econômicos.

§ 1º A Comissão será temporária e funcionará até 31 de dezembro de 2021.

§ 2º Para efeito deste decreto, os projetos declarados por esta comissão como estratégicos, serão prioritários no planejamento e análise ambiental e, serão considerados em razão da contribuição para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda, na redução das desigualdades sociais e regionais, ou ainda, que visem minimizar os efeitos da COVID-19.

Art. 2º A Comissão é o?rga?o colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado ao Governo do Estado.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes e suplentes, não remunerados, com idênticas prerrogativas e responsabilidades, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - Secretaria de Estado Economia e Planejamento - SEP;

IV - Secretaria de Estado do Governo - SEG; e

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídrico - SEAMA.

§ 1º A coordenação e secretariado será exercida pela SEDES.

§ 2º Os representantes da Comissão serão os respectivos Secretários de Estado referenciados acima, sendo os suplentes indicados pelos titulares dos órgãos que compõem a Comissão.

Art. 4º Compete a Comissão:

I - estabelecer as diretrizes, prioridades e estratégias de atuação de modo a dar celeridade nos projetos estratégicos para o governo;

II - emitir parecer, de caráter opinativo, sobre o mérito dos projetos

considerando prioritários para o Governo para fins de licenciamento ambiental; I

II - propor ao Governador do Estado alterações das atividades econômicas passíveis de enquadramento nos incentivos tributários vigentes;

IV - sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento normativos, tais como: ambientais, incentivos tributário, dentre outros; e

V - recomendar ao Poder Executivo recursos adicionais temporários para celeridade na emissão do licenciamento.

Art. 5º A Comissão observará os seguintes procedimentos:

I - receberá os projetos encaminhados pelas Secretarias relacionada no artigo 3º à SEDES;

II - a SEDES convocará reunião em até 15 dias, contados do recebimento dos projetos; e

III - a comissão analisará e opinará em até 30 (trinta) dias sobre cada projeto.

§ 1º A Comissão poderá ouvir terceiros especialistas com objetivo de apresentar esclarecimentos complementares.

§ 2º Em caso de solicitac?a?o de informac?o?es complementares, a Comissão tera? mais 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da resposta, para ana?lise e emissa?o de parecer.

§ 3º Após a emissão do parecer técnico o processo será encaminhado ao IEMA que o distribuirá ao setor ou orgão competente.

§ 4º A Comissão acompanhará o processo de licenciamento ambiental.

§ 5º Caberá a SEDES coordenar e secretariar a Comissão, organizando, inclusive, os materiais necessários para o seu acompanhamento.

Art. 6º Os membros da Comissãosa?o impedidos de participar da apreciação de projetos:

I - em que tenham interesse direto ou indireto;

II - de cuja elaborac?a?o tenham participado ou concorrido;

III - de cuja instituic?a?o proponente tenha no quadro dirigente seu co?njuge, companheiro, parente ou afim ate? o terceiro grau; e

IV - cujo proponente seja seu co?njuge, companheiro, parente ou afim ate? o terceiro grau.

§ 1º O integrante deve comunicar o impedimento ao Coordenador da Comissão ta?o logo tenha cie?ncia do fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

§ 2º Na situac?a?o de impedimento, o respectivo suplente sera? convocado para assumir imediatamente a relatoria do projeto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de maio de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2020)

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