Decreto nº 4.665/2020
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.665- R, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e conforme as disposições contidas no processo E-docs 2020-H2M2F, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (uma) função gratificada FG-02, Ref. FG-02.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão, Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/06/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.