Decreto nº 4.669/2020
Constitui os Comitês Executivo e de Gestão para elaboração e acompanhamento dos projetos e obras que concernem à construção das edificações e demais benfeitorias da Cidade Ambiental, que congregará entes relacionados ao sistema estadual ambiental do Espírito Santo, buscando seguir as melhores práticas de sustentabilidade, tanto nas fases de projeto, construção e utilização das edificações.
DECRETO Nº 4.669- R, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Constitui os Comitês Executivo e de Gestão para elaboração e acompanhamento dos projetos e obras que concernem à construção das edificações e demais benfeitorias da Cidade Ambiental, que congregará entes relacionados ao sistema estadual ambiental do Espírito Santo, buscando seguir as melhores práticas de sustentabilidade, tanto nas fases de projeto, construção e utilização das edificações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando as informações constantes do processo nº 2020-T3ZGN, e;
Considerando que o projeto Cidade Ambiental congregará entes relacionados ao sistema de executivo ambiental do Espírito Santo, integrando num mesmo espaço físico os serviços oferecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, Polícia Militar Ambiental e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural;
Considerando a necessidade de permanente modernização e atualização das instalações dos órgãos e entidades que conferem suporte as políticas públicas ambientais executadas pelo Governo do Estado em prol da sociedade capixaba;
Considerando que o Estado deve ser referência na utilização de práticas sustentáveis nas edificações públicas;
Considerando que o projeto buscará utilizar as melhores práticas de sustentabilidade, tanto nas fases concepção, projeto, construção e funcionamento das edificações; e
Considerando a complexidade dos serviços e obras que serão desenvolvidos e a necessidade de estabelecimento dos parâmetros e informações para subsidiar as contratações necessárias para o correto gerenciamento do projeto, DECRETA:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Projeto Cidade Ambiental com as seguintes funções:
I - indicar os representantes de cada ente estadual que comporão o Comitê Executivo;
II - estabelecer orientações e diretivas macros para o projeto;
III - tomar decisões estratégicas e políticas para o projeto;
IV - deliberar sobre questões orçamentárias do projeto, observando os limites estabelecidos em lei;
V - avaliar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo Comitê Executivo;
VI - proceder com o acompanhamento gerencial do plano de trabalho definido pelo Comitê Executivo;
VII - coordenar a divisão de atribuições e responsabilidades entre as instituições envolvidas, observando os limites legais; e
VIII - dirimir eventuais dúvidas e questionamentos trazidos pelo Comitê Executivo.
Art. 2º O Comitê Gestor será constituído pelos dirigentes das seguintes secretarias e autarquias:
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
II - Secretaria de Estado do Governo - SEG;
III - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
IV - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;
V - Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH; e
VI - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 3º Dentre outras atribuições, compete ao Comitê Executivo do Projeto Cidade Ambiental:
I - definir requisitos ocupacionais, locacionais, funcionais e de sustentabilidade visando subsidiar os Termos de Referência para o projeto da Cidade Ambiental;
II - validar ou elaborar os Planos de Projeto firmados com as pessoas jurídicas contratadas para o seu desenvolvimento, que deverão buscar seguir as melhores práticas de sustentabilidade;
III - acompanhar e avaliar a execução dos projetos necessários à construção da Cidade Ambiental, bem como a compatibilização dos projetos com a arquitetura das edificações baseadas em uma visão de sustentabilidade;
IV - auxiliar na elaboração ou validar os planos de impacto físico/ financeiro e compartilhamento de custeio das contratações;
V - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - submeter ao Comitê Gestor para tomada de decisão, questões chaves e estratégicas ao projeto; e
VII - reportar-se ao Comitê Gestor periodicamente, apresentando os relatórios de acompanhamento do projeto.
Art. 4º O Comitê Executivo será constituído por representes das entidades ocupantes da "Cidade Ambiental", com formação nas áreas de engenharia, arquitetura, administração, componentes de escritórios de projetos e/ou com experiência em projetos sustentáveis, conforme relacionado abaixo:
I - líder do projeto, a ser indicado pelo DER-ES;
II - representante da SEAMA, a ser indicado pela secretaria;
III - representante do IEMA, a ser indicado pela Instituição;
IV - representante do AGERH, a ser indicado pela Instituição;
V - representante da Companhia da Polícia Militar Ambiental, a ser indicado pela Instituição; e
VI - representante da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - DPMAPC, a ser indicado pela Instituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/06/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.