Decreto nº 4.672/2020
Confere atribuições à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a gestão de aplicações financeiras das disponibilidades dos órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
DECRETO Nº 4.672- R, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Confere atribuições à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a gestão de aplicações financeiras das disponibilidades dos órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
considerando as informações constantes do processo nº 2020-HT7X0, e;
Considerando a função institucional da Subsecretaria do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, de promover ações voltadas a otimização das aplicações financeiras dos recursos disponíveis do Poder Executivo; e
Considerando as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 3.440 -R, de 21 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º A gestão das aplicações financeiras das disponibilidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo será disciplinada de forma centralizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão central do sistema de controle das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
§ 1º Observadas as limitações de aplicações financeiras impostas pela legislação vigente, fica a SEFAZ autorizada a efetuar aplicações e resgates, bem como a vincular ou desvincular qualquer produto financeiro aos domicílios bancários dos órgãos referidos no caput de acordo com a política geral de investimentos definida para o Estado.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos recursos financeiros geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário.
Art. 2º
Considerando que os contratos de ordens bancárias são firmados entre as instituições financeiras oficiais e a SEFAZ, fica esta última autorizada a obter acesso eletrônico aos extratos bancários de conta corrente e de aplicação de todos os domicílios bancários das unidades gestoras do Poder Executivo registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/06/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.