Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.674/2020

Dispõe sobre transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.674- R, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre transferência e transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferida da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (uma) função gratificada FG-4, Ref. FG-4.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão, Agente de Serviço I, Ref. QC-05.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/06/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.