Decreto nº 4.677/2020
Altera o Decreto nº 4.570-R, de 31 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 4.677- R, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.570 -R, de 31 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, e o art. 91, III da Constituição Estadual e
considerando as informações constantes do processo nº 2020-TZN9W, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.570 -R, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece critérios e condições para aplicação da Lei nº 11.102 , de 27 de janeiro de 2020, que criou o Cartão Reconstrução ES destinados à assistência à população atingida por desastres naturais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 6º (...)
(...)
II - que fizerem a inscrição no Cadastro Único até o fim do prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados da primeira publicação em jornal de grande circulação, para inscrição no Cadastro Único.
(...)" (NR)
"Art. 8º O responsável familiar poderá requerer a concessão do auxílio financeiro até o dia 1º de julho de 2020 e os Municípios deverão concluir a seleção preliminar das famílias aptas a receberem o benefício, bem como o envio dos cadastros à SETADES, até o dia 31 de julho de 2020.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/06/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4570/2020 de 31/01/2020