Decreto nº 4.678/2020
Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.678- R, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com o art. 8º da Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e conforme as informações constantes do processo nº 2020-QKRMD, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído que o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, em consonância com a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo Estadual, terá como objetivo estabelecer as políticas a serem monitoradas e avaliadas no respectivo exercício e publicado anualmente por meio de Decreto Estadual.
Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será constituído das políticas públicas constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, sob a coordenação do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, a execução do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º A síntese das avaliações deverá ser publicada no Relatório Anual, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após completado 01 (um) ano de vigência deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4639 -R, de 29 de abril de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/06/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017
Decreto nº 4639/2020 de 29/04/2020