Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.678/2020

Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.678- R, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com o art. 8º da Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e conforme as informações constantes do processo nº 2020-QKRMD, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído que o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, em consonância com a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo Estadual, terá como objetivo estabelecer as políticas a serem monitoradas e avaliadas no respectivo exercício e publicado anualmente por meio de Decreto Estadual.

Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será constituído das políticas públicas constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, sob a coordenação do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, a execução do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação.

Art. 4º A síntese das avaliações deverá ser publicada no Relatório Anual, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após completado 01 (um) ano de vigência deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4639 -R, de 29 de abril de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/06/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017

Decreto nº 4639/2020 de 29/04/2020