Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.679/2020

Institui o Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos - NIEE no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves.

DECRETO Nº 4.679- R, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos - NIEE no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º,

§ 1º da Lei Complementar nº 492 , de 10 de agosto de 2009,

considerando as informações constantes do processo nº 2020-GNKW2;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos - NIEE no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves, que tem por objetivo subsidiar as decisões do poder executivo estadual nas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O NIEE continuará instituído após cessação da pandemia para realização de estudo epidemiológico que julgar necessário para manutenção da qualidade de vida da população capixaba.

Art. 2º A estrutura básica do NIEE é composta pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Corpo de Bombeiro da Militar do Espírito Santo - CBMES, Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e Laboratório de Epidemiologia da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

§ 1º A coordenação do NIEE é atribuição do IJSN, que publicará por meio de Instrução de Serviço os representantes que comporão a equipe e regulamentação das atividades.

§ 2º O IJSN assegurará a participação de instituições com experiência técnica que possam auxiliar nos estudos e subsídios descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/06/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.