Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.680/2020

Altera a estrutura organizacional básica no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.680- R, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional básica no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência Comercial - SUCOM, subordinada hierarquicamente à Gerência Financeira - GF;

II - a Subgerência de Jornalismo da Rádio - SUJOR, subordinada hierarquicamente à Gerência Técnica de Rádio - GETER;

III - a Subgerência de Programação e Produção da Rádio - SUPRO, subordinada hierarquicamente à Gerência Técnica de Rádio - GETER.

IV - a Subgerência de Eventos Externos - SUBEVE, subordinada hierarquicamente à Gerência Técnica de Rádio - GETER.

Art. 2º Compete à Subgerência Comercial - SUCOM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - executar administrativamente as atividades de coordenação, comercialização, planejamento, controle e execução dos serviços de promoção e divulgação externa das atividades da RTV/ES;

II - responder pela produção e veiculação de textos de comerciais e outros destinados a promover todos os eventos patrocinados pela RTV/ES;

III - realizar a promoção de contatos com clientes patrocinadores;

IV - definir os termos de contratos comerciais entre as partes interessadas;

V - executar o controle do faturamento e cobrança dos contratos celebrados.

Art. 3º Compete à Subgerência de Jornalismo - Rádio - SUJOR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar o controle e a execução das atividades de jornalismo;

II - elaborar pautas e projetos, bem como os trabalhos de redação e edição de noticiosos e programas de cunho jornalístico.

Art. 4º Compete à Subgerência de Programação e Produção - SUPRO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - organizar, controlar e avaliar as atividades de produção de programas e produções especiais;

II - elaborar programas visando enriquecer a grade de programação da emissora, realizando e distribuindo os programas nos horários adequados.

Art. 5º Compete à Subgerência de Eventos Externos - SUBEVE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - controlar e executar as coberturas jornalísticas dos eventos externos;

II - elaborar e executar os projetos na área de esportes, bem como os trabalhos de redação, produção e edição de conteúdos esportivos.

Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 8º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 9º Fica transferido da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04 e seu respectivo ocupante o servidor Dejalma Santos Merlo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.