Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.685/2020

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.685- R, DE 02 DE JULHO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2020-NW546, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, instituída pela Lei Complementar nº 275 , de 15/12/2003, em nível de execução programática, a Gerência de Obras de Pavimentação, Pontes e Calçamento Rural - GEOP.

Parágrafo único. A Gerência de Obras de Pavimentação, Pontes e Calçamento Rural - GEOP fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rural - SUBINF.

Art. 2º A Gerência de Pavimentação e Conservação de Estradas Rurais - GEPAV fica transformada em Gerência de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais - GECONSE.

Art. 3º A Gerência de Integração e Suporte Técnico - GISTE fica transformada em Gerência de Suporte Técnico e Integração com os Municípios - GESTIM.

Art. 4º Compete à Gerência de Obras de Pavimentação, Pontes e Calçamento Rural - GEOP, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de obras de infraestrutura viária, no âmbito de atuação da SEAG;

II - propor projetos relativos à pavimentação de estradas vicinais;

III - analisar, acompanhar, fiscalizar e aprovar os estudos e projetos de infraestrutura rural;

IV - propor projetos relativos à pavimentação, pontes, e calçamento rural de estradas vicinais;

V - acompanhar e fiscalizar a execução das respectivas obras e serviços contratados para pavimentação de estradas vicinais, manutenção em revestimento primários, pontes e calçamento rural, diretamente ou em parcerias com instituições públicas ou privadas;

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.

Art. 5º Compete à Gerência de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais - GECONSE, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção de estradas rurais e vicinais, no âmbito de atuação da SEAG;

II - propor projetos para a conservação, manutenção, recuperação e sinalização de estradas rurais e vicinais, no âmbito de atuação da SEAG, e os relativos ao Programa Caminhos do Campo;

III - propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para a conservação, manutenção, recuperação e sinalização de estradas vicinais, no âmbito de atuação da SEAG;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços para manutenção, conservação, recuperação e sinalização de estradas rurais, diretamente ou em parcerias com instituições públicas ou privadas;

V - analisar e propor a aprovação do Plano de Aplicação de manutenção e conservação anual da malha rodoviária, e sua respectiva Prestação de Contas, conforme exigido na Lei Estadual nº 10.795 /2017 e normas regulamentares pertinentes;

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.

Art. 6º Compete à Gerência de Suporte Técnico e Integração com os Municípios - GESTIM, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - participar da concepção e acompanhamento da execução de estudos, ações, programas e projetos das demais gerências da SEAG;

II - planejar, coordenar e conceber instrumentos de gerenciamento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos relacionados a SUBINF;

III - processar, armazenar e fornecer informações do setor agrícola;

IV - acompanhar, fiscalizar e analisar tecnicamente a aquisição e a doação de bens móveis e imóveis cujo uso é concedido pela SEAG;

V - promover continua integração e articulação com os municípios capixabas para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas, no âmbito de atuação da SEAG;

VI - monitorar e fiscalizar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas nos municípios, no âmbito de atuação da SEAG;

VII - colaborar com a formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.

Art. 7º Fica renomeado o cargo comissionado e função gratificada da SEAG, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 8º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do Anexo III, que integra este decreto.

Art. 10. Ficam revogados o artigo 14. do Decreto nº 3.882 -R, de 21 de outubro de 2015, e o artigo 3º, do Decreto nº 4.522 -R, de 22 de outubro de 2019.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 02 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003

Decreto nº 3882/2015 de //

Decreto nº 4522/2019 de 22/10/2019