Decreto nº 4.690/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. (Altera Dec. 4636-R-2020)
DECRETO Nº 4.690- R, DE 18 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do
§ 3º do art. 9º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2020-Edição extra)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020