Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.691/2020

Introduz alterações no Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.691, R, DE 22 DE JULHO DE 2020

Introduz alterações no Decreto nº 4628 -R, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.001 , de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4628 -R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4628/2020 de 14/04/2020