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Decreto nº 4.695/2020

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, transfere cargo e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada e sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.695- R, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, transfere cargo e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada e sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCs 2020-BHKCK, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Contratualização da Rede Complementar - GECORC, subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde - SSERCAS;

II - a Gerência da Escola de Saúde Pública - GESP, subordinada hierarquicamente ao Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi.

Art. 2º Compete à Gerência de Contratualização da Rede Complementar - GECORC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - analisar em conjunto com as demais áreas da SESA os pedidos de ampliação e implantação de novos serviços, de acordo com as diretrizes adotadas pelo Estado;

II - organizar os instrumentos para contratualização entre o Sistema Único de Saúde/SESA e os prestadores da Rede Complementar;

III - assessorar as equipes Municipais e Regionais de Saúde nos processos de contratualização de prestadores de serviços de saúde;

IV - supervisionar, acompanhar, avaliar e monitorar os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados entre a Secretaria de Estado da saúde e os prestados de serviços de saúde da rede complementar;

V - verificar e encaminhar pagamento dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres em conformidade com os relatórios de produção devidamente aprovado, relatórios de avaliação e monitoramento e outras providências técnicas administrativas correlatas;

VI - emitir relatório parcial e final do cumprimento de metas dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres.

Art. 3º Compete à Gerência da Escola de Saúde Pública - GESP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular, promover e apoiar a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma no âmbito estadual;

II - apoiar e fortalecer a articulação com órgãos internos e externos da SESA na elaboração e implantação de processos de educação e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS de acordo com as necessidades do SUS;

III - coordenar a estruturação da Escola de Saúde Pública;

IV - conduzir as ações e programas educacionais de acordo com as diretrizes da Política de Educação Permanente do SUS/ES.

Art. 4º Fica transformada a unidade administrativa da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, constante no anexo I.

Art. 5º A Gerência de Monitoramento da Contratualização em Saúde passa a denominar-se Gerência de Contratualização da Rede Própria - GECORP, permanecendo inalteradas as suas atribuições.

Art. 6º O Núcleo Especial de Contratos de Gestão, Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento das Organizações Sociais e o Núcleo Especial Econômico-Financeiro das Organizações Sociais, ficam subordinados hierarquicamente à Gerência de Contratualização da Rede Própria - GECORP.

Art. 7º O Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento e o Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro, ficam subordinados hierarquicamente à Gerência de Contratualização da Rede Complementar - GECORC.

Art. 8º O Núcleo de Educação e Formação fica subordinado hierarquicamente à Gerência da Escola de Saúde Pública - GESP.

Art. 9º Ficam extintos da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA o Núcleo Especial de Contratualização e o Núcleo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da SESA, constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 11. Compete à Gerência de Política e Organização das Redes de Atenção em Saúde - GEPORAS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover a garantia do acesso com qualidade a partir da elaboração e organização das políticas públicas de saúde;

II - articular e consolidar as Políticas de Atenção Integral;

III - promover a integralidade, equidade e resolutividade do cuidado;

IV - elaborar as políticas, organizar e ativar as Redes de Atenção em Saúde;

V - apoiar a atenção às necessidades e expectativas do usuário;

VI - construir coletivos de decisão e educação permanente;

VII - ser referência de gestão da saúde pública;

VIII - formular e implementar as políticas de atenção básica e especializada;

IX - apoiar na organização da Rede de Atenção Hospitalar;

X - planejar, monitorar e avaliar ações e projetos estratégicos;

XI - captar recursos para a viabilização;

XII - implantar ações, projetos e programas, em conjunto com Áreas Técnicas e demais Subsecretarias;

XIII - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde na articulação com entidades representativas da sociedade civil organizada;

XIV - trabalhar de forma georreferenciada.

Art. 12. Os incisos I e IV do artigo 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde:

a) Gerência de Inovação do ICEPI;

b) Gerência da Escola de Saúde Pública - GESP:

1.1) Núcleo de Educação e Formação.

(...)

IV - Subsecretaria de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde:

a) Gerência de Regulação do Acesso à Assistência à Saúde:

1) Núcleo Especial de Regulação da Internação;

2) Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames;

3) Núcleo Especial de Regulação de Urgências e Emergências;

4) Núcleo Especial de Captação de Órgãos.

b) Gerência de Regulação da Atenção à Saúde:

1) Núcleo Especial de Autorização, Supervisão e Análise de Contas Médicas;

2) Núcleo Especial de Cadastramento, Habilitação e Controle Pró-Assistencial;

3) Núcleo Especial de Programação de Serviços em Saúde.

c) Gerência de Contratualização da Rede Própria:

1) Núcleo Especial de Contratos de Gestão;

2) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento das Organizações Sociais;

3) Núcleo Especial Econômico-Financeiro das Organizações Sociais.

d) Gerência de Contratualização da Rede Complementar:

1) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento;

2) Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro.

(...) " (NR)

Art. 13. Visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Vice Governadoria - VG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo III que integra este Decreto.

Art. 14. Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado de Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 15. A representação gráfica da Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, do Hospital Maternidade Silvio Avidos - HMSA e do Hospital Nossa Senhora da Glória - HINSG, constante do

ANEXO IV do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo IV que integra este Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/07/2020)

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Art. 9

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Art. 15

Art. 16

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