Decreto nº 4.700/2020
Altera o Decreto Estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011. (Consorcio público)
DECRETO Nº 4.700- R, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-5L0XC, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
(...)
XVIII - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005.
(...)
§ 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão realizar transferências voluntárias, mediante formalização de convênios, aos consórcios públicos, constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107 , de 06 de abril de 2005, para a execução de ações, projetos e programas em atendimento às demandas existentes na região abrangida pelos municípios consorciados, considerando:
a) para efeito do disposto neste artigo, o instrumento poderá indicar o consórcio público como responsável pela execução, sem prejuízo das responsabilidades dos entes consorciados;
b) o atendimento das exigências legais de regularidade, para a celebração dos convênios com os consórcios públicos, aplica-se ao próprio consórcio público envolvido e não aos entes federativos nele consorciados;
c) os requisitos para a celebração de convênios com consórcios públicos serão definidos em ato da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
d) aplicam-se aos convênios entre o Estado e os consórcios públicos, no que couberem, as normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Estado mediante convênio, previstas neste decreto, devendo ainda ser observadas as disposições dos instrumentos legais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e das normas federais aplicáveis." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011