Decreto nº 4.704/2020
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.704- R, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria de Estado de Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo - VG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Luiz Carlos Silvério Coutinho.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Lucas Ribeiro de Oliveira.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a Secretaria de Estado de Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em Motorista de Gabinete IV, Ref. QC-04.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/08/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.