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Decreto nº 4.705/2020

Altera a estrutura organizacional básica e transforma funções gratificadas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e transfere cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.705- R, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma funções gratificadas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e transfere cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2020-7Nº 7T7 e 2020-NS2V8, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, criado pela Lei Complementar nº 248 , de 02 de julho de 2002, e alterada pelo Decreto nº 4.109 -R, de 02 de junho de 2017, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação Técnica de Enfrentamento da Crise Ambiental no Rio Doce - CTECAD, subordinada hierarquicamente à Diretoria Técnica;

II - a Coordenação de Geomática e Inovação Tecnológica - CGEO subordinada hierarquicamente à Gerência de Recursos Naturais.

Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA a Coordenação de Gerenciamento Costeiro e Territorial - COGEST.

Art. 3º Compete à Coordenação Técnica de Enfrentamento da Crise Ambiental no Rio Doce - CTECAD, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - efetuar o acompanhamento sistemático do cumprimento das cláusulas do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta - TTAC, que visam a recuperação, mitigação, remediação e reparação dos impactos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Mariana/MG no território capixaba, conforme preconiza o Comitê Interfederativo (CIF).

Art. 4º Compete a Coordenação de Geomática e Inovação Tecnológica - CGEO, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - fornecer aos setores do IEMA suporte técnico referente às atividades de mapeamento e posicionamento necessários ao planejamento, gestão e fiscalização ambientais;

II - realizar análises e manifestações quanto a questões referentes ao uso e ocupação de solo em suas diversas escalas;

III - participar do planejamento, desenvolvimento e implantação de sistemas corporativos que possibilitem armazenar, organizar, analisar, distribuir e publicar informações geográficas;

IV - promover capacitação em geoprocessamento aos técnicos do IEMA objetivando uma maior eficácia no planejamento, gestão e fiscalização ambientais;

V - pesquisar e desenvolver novas metodologias de trabalho baseadas na utilização de ferramentas de geoprocessamento;

VI - disponibilizar para consulta, via intranet e/ou internet, informações ambientais georeferenciadas do IEMA.

Art. 5º O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 4.109 -R, de 02 de junho de 2019, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência de Controle e Licenciamento Geral - GGE, à qual se vinculam:

a.1). Coordenação de Empreendimentos Diversos - COED;

a.2). Coordenação de Empreendimentos Industriais, Energia e Obras Costeiras - COEI;

a.3). Coordenação de Licenciamento Simplificado e de Dispensa de Licenciamento - CLS.

b) Gerência de Controle e Licenciamento de Saneamento, Infraestrutura e Mineração - GSIM, à qual se vinculam:

b.1). Coordenação de Parcelamento do Solo e Obras de Interesse Coletivo - CPO;

b.2). Coordenação de Mineração - CM;

b.3). Coordenação de Resíduos Sólidos e Saneamento - CRSS.

c) Gerência de Recursos Naturais - GRN, à qual se vinculam:

c.1). Coordenação de Fauna - CFAU;

c.2). Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação - CGEUC: c.2.1). Unidades de Conservação Estaduais.

c.3). Coordenação de Geomática e Inovação Tecnológica - CGEO.

d) Gerência de Educação Ambiental - GEA;

e) Gerência de Fiscalização Ambiental - GFI, à qual se vincula:

e.1). Coordenação de Fiscalização e Atendimento a Acidentes Ambientais - CFAA.

f) Coordenação de Qualidade do Ar, Áreas Contaminadas e Informações Ambientais - CQAI;

g) Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC;

h) Coordenação de Gestão de Pessoas - CGEP;

i) Coordenação Administrativa - CADM;

j) Coordenação de Compras, Contratos e Parcerias - COCP;

k) Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil - COFC;

l) Coordenação Técnica de Enfrentamento da Crise Ambiental no Rio Doce - CTECAD.

(...). " (NR)

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes no Anexo I que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica do IEMA constante do Anexo II do Decreto nº 4.109 -R, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar conforme Anexo II que integra este decreto.

Art. 8º Ficam revogados o inciso VI do artigo 3º e o artigo 24 do Decreto nº 4.109 -R, de 02 de junho de 2017.

Art. 9º Fica transferido da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo - VG para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, José Valdecir Santana.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/08/2020)

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4918/2021 de 05/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 248/2002 de 28/06/2002

Decreto nº 4109/2017 de 02/06/2017