Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.706/2020

Revoga o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

DECRETO Nº 4.706- R, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

Revoga o inciso V do

§ 3º do art. 9º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do

§ 3º do art. 9º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de agosto de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/08/2020-Edição Suplementar)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020