Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.707/2020

Altera o Decreto nº 4 .636-R, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

DECRETO Nº 4.707- R, DE 08 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4.636 -R, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4.593 -R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 4.636 -R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 3º (...)

I - das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada, até o dia 31 de agosto de 2020, exceto as atividades práticas obrigatórias e o estágio curricular dos cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de saúde e para concludentes, do último ano ou semestre, a depender do regime do curso, se anual ou semestral, de todos os cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

(. . .) ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 10 de agosto de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/08/2020-Edição Suplementar)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020